9 dicas para aumentar a mensalidade escolar
Aumentar a mensalidade escolar nunca é uma tarefa muito agradável. Os responsáveis reclamam, em escolas do fundamental e médio, e os alunos de universidades também.
A questão é que não é possível trabalhar com uma mensalidade defasada. Todo ano, produtos e serviços acompanham a inflação e têm seus preços ajustados.
O único jeito da sua escola ou universidade conseguir acompanhar esse ajuste é aumentando a mensalidade escolar.
A questão é que existe um jeito certo para fazer esse aumento. E também existe um jeito errado.
O certo é com comunicação e planejamento. O errado é de uma forma abrupta, sem transparência, e em um valor fora da realidade.
Hoje trouxemos 9 dicas simples para aumentar a mensalidade escolar sem causar problemas com os responsáveis e alunos. Vamos começar?
1 - O valor da mensalidade escolar tem vigência anual
A Lei nº 9.870/99 é a guia principal do aumento das mensalidades escolares. O seu departamento jurídico com certeza trabalha baseando-se nela.
Segundo a Lei, o estabelecimento do valor da mensalidade escolar é sempre semestral ou anual, com a divisão de parcelas correspondentes e com vigência de um ano.
No ato da matrícula e na elaboração do contrato escolar, o valor total precisa estar discriminado, assim como o valor das parcelas e a quantidade das mesmas.
E mesmo que o período letivo seja semestral e que o valor das mensalidades é calculado com base em 2 semestres, o valor total ainda tem vigência de 1 ano.
“O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral apurado na forma dos parágrafos anteriores.”
Durante esse período, a Lei não permite reajustes:
“Será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula contratual de revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano a contar da data de sua fixação, salvo quando expressamente prevista em lei.”
2 - Você precisa dar 45 dias de aviso antes de aumentar a mensalidade escolar
A Lei também deixa claro que o reajuste anual das mensalidades escolares precisa de aviso prévio para os responsáveis.
Mais especificamente, 45 dias antes:
“Art. 2o - O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1o e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.”
A Lei determina que você precisa divulgar não só como será o novo contrato firmado no ano letivo seguinte, mas também a quantidade de vagas de cada turma.
E tudo isso precisa estar divulgado em local de fácil acesso ao público.
Sabe qual é o lugar de mais fácil acesso? A Internet! Veja como um app de comunicação escolar te ajuda nessa tarefa.
3 - Compare o aumento com o da sua região
Se você está trabalhando com uma mensalidade escolar defasada, é fundamental que você tenha como referencial o que as outras escolas estão fazendo.
Por exemplo: em 2023, São Paulo está passando por um reajuste entre 10% e 12% da sua mensalidade escolar.
Se a sua escola decidir aumentar 20%, mesmo com boas justificativas, você ainda vai ter problemas com os pais e alunos - o aumento não condiz com o que a região está praticando.
Cada escola é única, e tem seus motivos para aumentar a mensalidade escolar. A questão é que, por mais justificada sua escola esteja, ainda assim você vai ter alguns atritos.
E falando em justificativas:
4 - A planilha de custos é obrigatória em caso de custos extras
Se a sua escola teve imprevistos e você precisa cobrar um valor extra, ela tem a permissão da Lei, mas somente com uma planilha de custos detalhada servindo como justificativa.
Alguns custos são inevitáveis. Uma chuva muito forte danificou salas de aula. Um incêndio. Problemas estruturais graves. Problemas assim inviabilizam as aulas.
Nesse caso, é melhor que os pais e responsáveis ajudem com um valor na mensalidade que pode ser descontado depois.
Outros custos também podem surgir relacionados com aspectos positivos: as crianças vão para uma viagem, por exemplo. Para arrecadar dinheiro, é necessário apresentar a planilha com todos os custos e cálculos determinados.
Veja o que diz a Lei:
“§ 3o - Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1o montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico”
5 - Não é permitido acréscimo para compra de materiais coletivos
Um problema bem grave que as escolas enfrentam é a dificuldade dos responsáveis de compreender a necessidade dos materiais escolares.
Mas segundo a Lei, essa prática é completamente legal. O que a escola não pode fazer de jeito nenhum é pedir um acréscimo na mensalidade usando a compra de materiais coletivos - mesmo os didáticos - como justificativa.
A Lei é bem clara:
“§ 7o - Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.”
6 - Muito cuidado com práticas abusivas
Além da Lei nº 9.870/99, as escolas e universidades particulares também estão sobre o jugo do Código de Defesa do Consumidor.
E o CDC estabelece várias práticas consideradas abusivas na hora de aumentar qualquer tipo de mensalidade.
O código estabelece que é prática abusiva aumentar qualquer preço previamente estabelecido sem uma justificativa plausível. Aumentos inflacionários e por aumentos nos fornecedores? Tudo bem.
Mas se a sua escola aumentar a mensalidade escolar a um nível maior do que essas justificativas indicam, ela pode ser processada e enquadrada em prática abusiva.
E o trâmite pode ir muito além da justiça comum. A Lei 9.870 diz:
“Art. 4o A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, quando necessário, poderá requerer, nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no âmbito de suas atribuições, comprovação documental referente a qualquer cláusula contratual, exceto dos estabelecimentos de ensino que tenham firmado acordo com alunos, pais de alunos ou associações de pais e alunos, devidamente legalizadas, bem como quando o valor arbitrado for decorrente da decisão do mediador.”
7 - Faça uma reunião para apresentar os seus planos de aumentar a mensalidade escolar
Além de divulgar o novo contrato em local de fácil acesso - de preferência no site da escola e no seu app de comunicação integrado ao sistema de gestão - também é uma boa ideia abrir um diálogo maior na reunião com os responsáveis.
Leve sua planilha de custos que, embora não seja obrigatório apresentá-la para aumentar a mensalidade escolar, ainda assim é um ótimo recurso para te ajudar a ter argumentos.
Os responsáveis precisam ser razoáveis e entender que o aumento é necessário. Na maioria das vezes eles não são tão razoáveis assim, mas pelo menos vocês têm um espaço seguro para discutir com calma.
8 - Tente negociar com alunos que estão na escola há muito tempo
Aumentar a mensalidade escolar sempre vem com um risco: perder alunos.
A escola tem a oportunidade de negociar diretamente com os alunos para não perder essas matrículas.
Lembrando que realizar novas matrículas é sempre mais dispendioso do que manter os alunos que você já tem.
Uma boa negociação vai longe, e apesar de não fazer milagres, aumenta suas chances de reter alunos chave que, embora descontentes em pagar um pouco mais, teriam ainda mais transtornos procurando uma nova instituição.
9 - Inadimplentes mantêm todos os direitos até o final do ano
Não relacionado exatamente com o aumento da mensalidade escolar, esse assunto ainda é importante de tratarmos aqui, no finalzinho do texto.
Alunos inadimplentes mantêm todos os direitos dos alunos pagantes até o final do ano letivo. A escola ou universidade não pode impedi-lo de realizar provas e nem reter documentos até o pagamento das mensalidades atrasadas.
Alunos inadimplentes também não podem ser impedidos de frequentar nenhuma aula, assim como não podem ser barrados de qualquer atividade extracurricular que a escola ofereça.
O que a escola pode fazer, porém, é decidir por não renovar a matrícula. Isso é completamente garantido por Lei, sem nenhum ônus por parte da escola.
Espero que você tenha gostado dessas dicas! Elas vão te ajudar muito na hora de aumentar a mensalidade escolar, tanto na parte estratégica quanto na parte jurídica.
Esse é um trabalho sensível e complexo: muitas vezes, a escola não está preparada para lidar com as reclamações que um aumento na mensalidade causa.
Obrigado pela leitura e até o próximo texto!
Marcadores:
Equipe iScholar
Ver todos os artigosCom 18 anos de expertise, nossa missão é transformar escolas em grandes empresas. Desde as soluções tecnológicas que desenvolvemos aos conteúdos que produzimos em nosso blog e materiais ricos, nosso intuito é um só: te auxiliar a conquistar uma gestão escolar de alto nível!
Escolha crescer hoje com o iScholar!
Tenha uma empresa de alta performance com o melhor sistema de gestão escolar. Fale agora com um especialista.