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Termos de uso

A seguir está o nosso Contrato de Licenciamento de Software e Prestação de serviço que contém os termos que determinarão nossa relação.

Mulher de negócios segurando um Notebook enquanto sorri

Contrato

A seguir está o nosso Contrato de Licenciamento de Software e Prestação de serviço que contém os termos que determinarão nossa relação. Antes de utilizar o iScholar, é necessário que você leia, entenda e concorde com ele.

Para garantir transparência, qualidade e segurança dos nossos serviços, mantemos o registro público do nosso contrato no Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da cidade de UberlândiaMinas Gerais, sob o número 3305055 para a última versão atualizada em 13 de setembro de 2021.

CONTRATANTE: É a pessoa Jurídica que adquire a licença de uso do Software iScholar e demais serviços deste contrato, mediante aceitação por meio eletrônico, devidamente identificada no “Anexo I – Termo de Contratação”, parte integrante deste contrato.

CONTRATADA: INFINITECH TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA , empresa inscrita no CNPJ sob o nº 07.808.244/0001-44, isenta de Inscrição Estadual, com sede na Rua Coronel Antônio Alves Pereira, nº 850, 1º andar, Sala 02, Bairro Centro, CEP 38.400-104, em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.

Em conjunto, CONTRATADA CONTRATANTE, em conjunto denominadas PARTES, elegem em comum acordo o meio eletrônico como forma de declarar vontades e consentir, em substituição a qualquer outro meio de contratar, sendo prova certa do negócio, equiparando-se ao contrato escrito e assinado presencialmente. A aceitação das condições do presente Contrato de Licenciamento de Software e Prestação de Serviços SaaS – Software as a Service, que é regido pelas cláusulas e condições descritas no presente, será declarada por meio eletrônico através do clique no botão “aceito”.

Cláusula 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente instrumento tem como objeto a licença de uso do Software denominado iScholar – Gestão Escolar, voltado para administração escolar, bem como a prestação de serviços na modalidade SaaS para a CONTRATANTE.

1.2. Objetivando especificar condições particulares da contratação, as PARTES se valerão de documentação complementar, tais como: Identificação das partes, Código da Escola e Endereço de Acesso, Descrição do(s) Produto(s) e Serviço(s), Preço, entre outros, conforme especificado no “Anexo I – Termo de Contratação”.

1.3. Licenças de uso adicionais, contratação de módulos ou integrações não contempladas no escopo deste Contrato, bem como serviços adicionais deverão ser objeto de contratação específica, mediante negociação entre as Partes e formalização através de aditamento contratual.

Cláusula 2ª – DAS CONDIÇÕES DE LICENCIAMENTO DO SOFTWARE

2.1. O Software iScholar – Gestão Escolar, seus componentes e a documentação a ele relacionado, disponibilizada de forma impressa, para acesso web ou ainda em suporte magnético ou digital (tais como manual, descritivos técnicos e especificações de suporte ao usuário), são licenciados através deste instrumento apenas para o CONTRATANTE, de forma intransferível e não exclusiva.

2.1.1. A documentação do software acima referida não inclui os códigos-fonte da CONTRATADA, nem o respectivo modelo de dados.

2.1.2. A propriedade intelectual sobre o Software não é objeto deste Contrato, que permanecerá como de propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo cedido ao CONTRATANTE apenas o direito de uso do Software, na forma definida no presente Contrato e Anexo I.

2.1.3. É terminantemente proibido à CONTRATANTE reproduzir, distribuir, licenciar, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte o Software ou qualquer dos componentes que o compõe.

2.1.4. A propriedade do Software iScholar – Gestão Escolar é exclusiva da CONTRATADA, protegida e regulada pela Lei 9.609/98 e a licença de uso estabelecida neste Contrato pressupõe:

§1º. A aquisição através do “Aceite” do CONTRATANTE e o pagamento em dia da Taxa de Implantação, Taxa de migração de dados (caso aplicável) e da Mensalidade.

§2º. A conexão à internet é de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, tanto para ativação e fruição da licença de uso e serviços SaaS, quanto para validação periódica da licença e utilização de suas funcionalidades online.

§3º. A CONTRATANTE está ciente da importância e da sua exclusiva responsabilidade em assegurar uma conexão à internet de qualidade e com nível de serviço que contemple disponibilidade e tempo de resposta suficientes para assegurar o acesso pleno aos usuários ao Software, eximindo a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade em caso de lentidão ou indisponibilidade decorrente desta conexão.

§4º. O respeito, aceite e consentimento inequívoco da CONTRATANTE à adesão à Política de Privacidade do Software iScholar – Gestão Escolar, e aos direitos fundamentais à privacidade, imagem e regras de preservação de dados, inclusive condições comerciais, registros pessoais e cadastrais, conforme orientações do presente instrumento.

§5º. A responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE com relação à acuidade, veracidade e tratamento aos dados transmitidos por meio do Software, sem prejuízo das demais disposições deste Contrato, especialmente com relação à obtenção de consentimento ou base legal em face dos titulares dos dados pessoais tratados.

§6º. A responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE com relação às informações e todo oconteúdo do negócio inseridas no Software pela CONTRATANTE ou, excepcionalmente, pela CONTRATADA, no caso de pedido expresso da CONTRATANTE.

§7º. A responsabilidade da CONTRATANTE em informar sobre bloqueio, indisponibilidade, risco de dano, falha técnica, suspeita de uso indevido ou invasão de terceiro, restrições do Software, mediante comunicação imediata e inequívoca à CONTRATADA.

2.2. A licença de uso e os direitos decorrentes deste contrato não podem ser transferidos pela CONTRATANTE a terceiros sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA, conforme cláusula 5.1, §5º

2.3. A violação pela CONTRATANTE das regras de licenciamento ou de qualquer das cláusulas presentes neste instrumento é causa de rescisão, sujeita à multa contratual e reparação por perdas e danos diretos e indiretos eventualmente causados à CONTRATADA ou terceiros.

Cláusula 3ª – CÓDIGO DA ESCOLA E ENDEREÇO DE ACESSO

3.1. Conforme definido pela CONTRATANTE, o acesso ao software iScholar – Gestão Escolar se dará através do código da escola definido no “Anexo I – Termo de Contratação”.

3.2. O código da escola poderá ser alterado após a instalação do software, mediante notificação entre as Partes. Nesse caso, a CONTRATADA se compromete em realizar a alteração em até 7(sete) dias úteis contados a partir da solicitação expressa da CONTRATANTE.

3.3. A CONTRATANTE é exclusivamente responsável pela guarda do código da escola, bem como pelas senhas de acesso e login de uso pessoal e intransferível para terceiros.

Cláusula 4ª – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. A prestação de serviços do software iScholar – Gestão Escolar compreenderá exclusivamente as seguintes atividades:

§1º. Realização da instalação e configuração do software (“Implantação”), bem como de eventuais atualizações necessárias, a fim de permitir o uso correto pela CONTRATANTE.

§2º. Prestação de apoio técnico online – à distância – em horário comercial, a fim de garantir o perfeito funcionamento do Software iScholar – Gestão Escolar. Entende-se por horário comercial o atendimento feito de segunda-feira à sexta-feira, das oito horas às dezoito horas, no fuso horário de Brasília, exceto feriados nacionais, estaduais ou municipais válidos para o município de Uberlândia / MG.

§3º. A CONTRATADA se compromete a disponibilizar profissional dedicado à implantação do software, conforme especificado no “Anexo I – Termo de Contratação”. Este profissional se reunirá com funcionário indicado pela CONTRATANTE de forma não presencial por vídeo conferência. Este funcionário deverá ter permissões administrativas e pleno conhecimento das atividades da CONTRATANTE, fundamental para a Implementação do software. O horário da reunião será previamente acordado entre as Partes.

§4º. A CONTRATADA realizará as manutenções necessárias para o bom funcionamento do Software iScholar – Gestão Escolar, além da realização de uma operação de backup do banco de dados por dia. A CONTRATADA deverá manter apenas os backups dos últimos 10 (dez) dias devidamente salvos. Resta convencionado, ainda, que a CONTRATADA será responsável pela escolha do horário mais conveniente para realização dos backups diários.

§5º. A CONTRATADA poderá oferecer treinamentos à distância aos usuários do Software iScholar – Gestão Escolar, desde que estejam vinculados à CONTRATANTE na condição de empregados e que utilizem o produto em caráter administrativo. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento correspondente ao número de horas utilizadas, tendo em vista o valor da hora de treinamento discriminado no “Anexo I – Termo de Contratação”.

§6º. Para que a CONTRATADA realize o treinamento à distância, a CONTRATANTE deverá solicitar e agendar previamente o treinamento, definindo qual o tempo desejado e os funcionários que participarão do treinamento.

§7º. Caso a CONTRATANTE deseje que dados de outro software sejam migrados para o iScholar – Gestão Escolar, a CONTRATADA deverá elaborar orçamento adicional, que será apresentado à CONTRATANTE para devido pagamento. Neste caso, a CONTRATANTE é exclusivamente responsável por fornecer à CONTRATADA o acesso ao banco de dados do software anterior para avaliação e migração de dados.

§8º. A CONTRATADA se compromete a manter em seu servidor arquivos carregados por professores da CONTRATANTE disponibilizados aos seus alunos, durante o período letivo do curso, ficando a CONTRATADA autorizada a remover tais arquivos ao término do período letivo ou por ocasião da rescisão do Contrato, o que ocorrer antes.

§9º. A CONTRATADA poderá realizar disparos de notificações à clientes e funcionários da CONTRATANTE através de aplicativo para smartphones desenvolvido pela CONTRATADA, mensagens de texto (SMS) ou e-mails, desde que previamente solicitado pela CONTRATANTE mediante pagamento dos valores constantes no “Anexo I – Termo de Contratação”. Todo o conteúdo das mensagens é de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada por qualquer eventual dano gerado pelas mensagens. A CONTRATADA deverá negociar com parceiros, operadoras e servidores de e-mail de confiança e notória reputação a fim de garantir uma taxa alta de entrega de notificações. A CONTRATADA não se responsabiliza por falha na entrega destas notificações decorrentes de problemas ocorridos nas operadoras ou servidores de e-mail, classificação da notificação como lixo eletrônico (Spam) ou quaisquer outros motivos de força maior que fogem do controle e atuação da CONTRATADA. A CONTRATADA poderá, a seu critério, por motivos de segurança ou garantia de eficiência do sistema, bloquear o envio de notificações para e-mails ou números de celular cujo envios anteriores fracassaram.

4.2. A CONTRATADA se obriga a não divulgar ou repassar a terceiros, informações sigilosas da CONTRATANTE, conforme a Política de Privacidade e Confidencialidade dispostos na Cláusula 7ª deste Contrato, bem como disponível no site da CONTRATADA, sob pleno conhecimento prévioda CONTRATANTE.

4.3. A CONTRATANTE poderá solicitar a restauração dos dados constantes no backup da CONTRATADA. Para cada solicitação, é necessário que a CONTRATANTE pague a taxa convencionada no “Anexo I – Termo de Contratação”.

4.4. A CONTRATADA, em hipótese alguma, será responsável pela conservação de backups da CONTRATANTE após 10 (dez) dias da realização do backup, nem pela perda do backup dentro deste período, caso essa perda tenha se dado por motivos de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva de terceiro.

4.4.1. A CONTRATANTE está ciente de sua exclusiva responsabilidade caso venha solicitar o envio de backup dos dados armazenados, nos termos da cláusula acima, devendo zelar pelo uso adequado, integridade, disponibilidade, confidencialidade e segurança dessas informações, assumindo integralmente todo e qualquer risco a partir do momento da disponibilização dos dados pela CONTRATADA.

4.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais instabilidades de sistemas de terceiros que se integram com o Software iScholar – Gestão Escolar, tais como os sistemas de prefeituras para emissão da nota fiscal, sistemas de catraca, de instituições bancárias ou qualquer outro sistema que a CONTRATADA não possua gestão direta.

4.6. A CONTRATANTE assume todos os riscos e responsabilidades pela escolha do Software iScholar – Gestão Escolar para alcançar os resultados desejados, bem como pela utilização e resultados obtidos por meio do Software. A CONTRATADA não garante que o Software esteja isento de erros, possíveis interrupções ou falhas, ou que haja compatibilidade com qualquer hardware ou software específico. A CONTRATADA se isenta de todas as garantias, sejam explícitas ou implícitas, incluindo, sem limitação, garantias implícitas de adequação comercial, adequação para um propósito específico e não-violação em relação ao Software e aos materiais escritos que o acompanham.

4.7. Por meio deste Contrato, a CONTRATANTE reconhece que o Software iScholar – Gestão Escolar pode não estar disponível ou ser indisponibilizado por diversos fatores, incluindo, sem limitação, manutenções periódicas do sistema (programadas ou não), manifestações da natureza, falhas técnicas do Software, infraestrutura de telecomunicações ou atraso ou interrupção ocasionada por vírus, ataques de negação de serviços, aumento ou flutuação de demanda, ações e omissões de terceiros ou qualquer outra causa que esteja fora do controle da CONTRATANTE.

4.8. A CONTRATANTE assume a responsabilidade por qualquer dano ocasionado pelo seu próprio uso do Software iScholar – Gestão Escolar, pelas suas informações imputadas ou compiladas pelo Software e pela interação (ou imperícia na interação) com qualquer outro hardware ou software da CONTRATANTE, seja de sua propriedade ou de terceiros.

4.9. Em nenhuma circunstância, a CONTRATADA, nem seus fornecedores, representantes comerciais ou sublicenciadores serão responsabilizados por qualquer dano (incluindo, sem limitação, lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações comerciais, perda de bens intangíveis, interrupção de trabalho, ruptura, dano ou falha no hardware ou software, custos dereparo, perda de tempo de trabalho ou outras perdas pecuniárias) decorrente do uso ou da imperíciano uso do Software iScholar – Gestão Escolar, ou incompatibilidade do Software com qualquer hardware, software ou tipo de utilização pela CONTRATANTE.

4.10. Toda e qualquer responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE (incluindo responsabilidades por demandas de terceiros), desde que comprovadamente demonstrada, garantido o direito de pleno de defesa da CONTRATADA e desde que não decorrente de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva de terceiro, não excederá o total da média das últimas 03 (três) faturas efetivamente pagas pela CONTRATANTE à CONTRATADA pelo serviço específico ao qual a responsabilidade se relaciona ou a média aritmética simples das faturas cobradas por esse serviço durante o período de 12 (doze) meses anterior, o que for menor.

Cláusula 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. São obrigações da CONTRATANTE:

§1º. Realizar o pagamento conforme valor e prazo estabelecidos na Cláusula 8ª deste instrumento e do “Anexo I – Termo de Contratação”;

§2º. A CONTRATANTE é responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos e condições necessárias ao funcionamento do Software iScholar – Gestão Escolar, atendendo a todos os requisitos/configurações mínimas de hardware, software e ambiente operacional conectado à internet informadas pela CONTRATADA.

§3º. A instalação de softwares, de sistemas operacionais, manutenção de equipamentos e instalações físicas não relacionados ao escopo do presente Contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, devendo também assegurar que não haverá qualquer interferência danosa à prestação de serviços ou funcionamento do software iScholar - Gestão Escolar.

§4º. É de responsabilidade da CONTRATANTE a contratação/manutenção de quadro funcional com conhecimentos básicos em informática, para que possam operar o Software iScholar – Gestão Escolar; A CONTRATANTE é exclusivamente responsável pelo pagamento dos salários e todos os encargos fiscais e trabalhistas incidentes sobre a relação contratual com seus funcionários.

§5º. A CONTRATANTE não poderá locar, ceder, sublicenciar, vender, emprestar, dar, transferir, no todo ou em parte, ou por qualquer outra forma, o direito de uso do software objeto deste contrato, sem prévia autorização por escrito da CONTRATADA.

§6º. A CONTRATANTE deverá indicar funcionário para responder diretamente sobre o funcionamento do software iScholar – Gestão Escolar junto à CONTRATADA. Necessariamente, o funcionário indicado deverá ter domínio de informática e plenos conhecimentos do funcionamento e das atividades da CONTRATANTE, a fim de gerenciar o software de modo que suas especificações técnicas e de funcionamento estejam minimamente aderentes às condições de negócio e operação da CONTRATANTE.

5.2. A CONTRATANTE é responsável por eventuais danos e/ou problemas decorrentes do uso incorreto do Software iScholar – Gestão Escolar.

5.3. A CONTRATANTE será exclusivamente responsável pelos dados e informações alimentadas no Software iScholar – Gestão Escolar. O fornecimento de informações falsas ou incorretas poderá sujeitar a CONTRATANTE a responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal, na forma prevista em lei. Da mesma forma, a CONTRATANTE concorda e declara seu inequívoco consentimento que será responsável por criar e manter a confidencialidade das senhas e logins cadastrados para acessar o Software iScholar – Gestão Escolar e será a única responsável por todas as atividades que ocorram em face do respectivo acesso.

5.4. A CONTRATANTE é única e exclusivamente responsável por todas as despesas (taxas, licenças, entre outros), inclusive despesas não previstas relacionadas à integração do Software iScholar – Gestão Escolar com sistemas de terceiros, bem como decorrentes de eventuais problemas técnicos ou incompatibilidades na integração ou migração de dados.

5.5. A CONTRATANTE é única e exclusivamente responsável pelo conteúdo das notificações disparadas via aplicativo para smartphone, mensagens de texto ou e-mail, descritas no item 4.1, §9º deste Contrato.

Cláusula 6ª – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1. A CONTRATADA garante e assegura que desenvolveu o Software iScholar – Gestão Escolar autonomamente e em suas próprias dependências e que possui o direito de licenciá-los e comercializá-lo, nos termos da Lei do Software.

6.2. Todos os direitos de propriedade intelectual no tocante ao Software iScholar – Gestão Escolar e/ou aos Serviços são e permanecerão de propriedade exclusiva da CONTRATADA, incluindo, sem limitação, quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, sendo o Software iScholar – Gestão Escolar protegido nos termos da Lei 9.610/98 e da Lei 9.279/96.

6.3. O Software iScholar – Gestão Escolar é protegido por leis e tratados internacionais de direitos autorais e de propriedade intelectual. A titularidade de todos e quaisquer direitos autorais e propriedade intelectual sobre o software é da CONTRATADA. A licença do uso do Software iScholar – Gestão Escolar e a prestação de serviços tratada no presente contrato possuem validade pelo prazo estabelecido no ANEXO I, não havendo qualquer cessão de direitos relativos à sua titularidade.

6.3.1. A CONTRATANTE reconhece que todos os desenhos, patentes, marcas registradas, know-how, segredos de fábrica/negócio e quaisquer outros dados e informações utilizados na execução dos serviços objeto deste Contrato são de exclusiva propriedade da CONTRATADA ou, conforme o caso, de empresas controladoras, controladas ou coligadas a ela, ou ainda dos licenciantes desta, não podendo ser utilizados pela CONTRATANTE para quaisquer outros fins que não os expressamente previstos no presente Contrato.

6.4. Fica expressamente convencionado que a CONTRATADA poderá, sem interferência e sem necessidade de obtenção de qualquer autorização da CONTRATANTE, realizar todas as alterações que reconhecer como necessárias no Software iScholar – Gestão Escolar, assim como atualizações e melhorias, bem como delegar para terceiros, parceiros, revendedores, representante comerciais, integradores ou sublicenciadores a obrigação de prestar assistência técnica ou outros serviços, nos termos deste contrato.

6.5. A CONTRATANTE reconhece e consente de forma inequívoca que a CONTRATADA é livre para licenciar o Software iScholar – Gestão Escolar, bem como prestar os mesmos serviços a terceiros, inclusive a pessoas jurídicas e físicas que atuam no mesmo ramo de atividade da CONTRATANTE, não se estabelecendo qualquer relação de exclusividade através deste contrato.

Cláusula 7ª – CONFIDENCIALIDADE E POLÍTICA DE PRIVACIDADE

7.1. Obrigam-se mutuamente, CONTRATADA e CONTRATANTE, a respeitar o direito de propriedade e de confidencialidade de informações acessadas, bem como o de não transferir e compartilhar com terceiros, no todo ou em parte, qualquer informação advinda da relação contratual entre as PARTES ora firmada pelo presente CONTRATO, salvo mediante prévia autorização expressa uma para a outra.

7.2. A CONTRATADA se compromete a manter em sigilo todas as informações da CONTRATANTE a que tiver acesso, em decorrência unicamente da prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO.

7.3. Todos os estudos executados, projetos, propostas e instruções emitidas pela CONTRATADA, para cumprimento do serviço, não podem ser no todo ou em parte, utilizados, reproduzidos ou comunicados a terceiros pela CONTRATANTE, sem a expressa autorização da CONTRATADA. Fica a CONTRATANTE obrigada a respeitar toda a legislação aplicável sobre direitos autorais.

7.4. A CONTRATANTE não poderá omitir, negar ou imputar a outrem, a autoria pelo desenvolvimento intelectual do trabalho da CONTRATADA. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a utilizar seu nome e logomarca em materiais publicitários e no site da CONTRATANTE, desde que toda e qualquer divulgação não cause dano patrimonial ou à imagem da CONTRATADA e desde que não haja custos para a CONTRATADA em tal divulgação.

7.5. A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade pelo conteúdo veiculado pela CONTRATANTE através de software iScholar - Gestão Escolar, cabendo à CONTRATANTE a exclusiva responsabilidade pelo material veiculado e pelas atividades desenvolvidas, pela veracidade das informações, pela manutenção da confidencialidade, sigilo e pela obtenção e gestão atualizada do consentimento de terceiros titulares dos dados pessoais coletados e armazenados.

7.6. É vedado o acesso não autorizado aos códigos-fonte do Software iScholar - Gestão Escolar, sob pena de indenização e multa por parte do infrator.

7.7. A Política de Privacidade da CONTRATADA estabelecida neste contrato respeita a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e o sigilo das comunicações privadas e dos registros, os quais somente serão revelados na forma prescrita na lei aplicável.

7.8. O uso do Software iScholar – Gestão Escolar implica na aceitação pela CONTRATANTE das regras desta Política de Privacidade, bem como no consentimento inequívoco à CONTRATADA para guarda, armazenamento e tratamento de dados.

7.9. Não obstante a CONTRATADA empreenda os esforços técnicos adequados e razoáveis para proteger a segurança e privacidade dos usuários, a CONTRATANTE está ciente de que o ambiente web e a internet são potencialmente sujeitos à vulnerabilidade e falhas, não sendo possível se exigir garantia absoluta de sigilo e privacidade aos dados coletados e armazenados.

Cláusula 8ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

8.1. As PARTES se obrigam a manter todos os dados pessoais aqui tratados em sigilo e segurança e se comprometem a cooperar no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 - LGPD e também no atendimento a eventuais solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD

8.2. O CONTRATANTE, ao contratar o software iScholar- Gestão Escolar, além de aceitar integralmente este CONTRATO também consente, livre e expressamente, que a CONTRATADA colete, use, armazene e faça o tratamento de suas informações, incluindo os dados pessoais necessários para que o serviço ofertado seja prestado em sua integralidade.

8.2.1. Para tanto, o CONTRATANTE consente, livre e expressamente, em fornecer os dados que permitam o acesso às Informações necessárias para que o software iScholar- Gestão Escolar execute todas as funções para as quais foi projetado.

8.2.2. O CONTRATANTE consente que, ao acessar o site da CONTRATADA, esta poderá coletar informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado para acesso ao site, endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas e tempo médio gasto no site. Tais informações poderão ser usadas para orientar o próprio CONTRATANTE e melhorar os serviços ofertados.

8.3. O CONTRATANTE consente livre e expressamente que suas informações poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da CONTRATADA. A CONTRATADA, contudo, compromete-se, nestes casos, a informar, posteriormente, o CONTRATANTE.

8.4. As PARTES garantem que todo o tratamento de dados pessoais seja limitado às atividades necessárias para o atingimento das finalidades e/ou cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO, sendo vedado o tratamento posterior ou em excesso, exceto em casos específicos de cumprimento de obrigação regulatória e/ou contratual, ou determinação legal, judicial ou administrativa.

8.4.1. A CONTRATADA assegura que o armazenamento dos dados pessoais observará política de descarte estruturada em conformidade com requisitos contratuais, regulatórios e demais bases legais aplicáveis às modalidades de tratamentos desses dados. Salvo no caso de eventual risco de litigiosidade, inclusive em face de terceiros, os dados pessoais serão descartados 5 anos após o cancelamento do contrato pela CONTRATANTE.

8.5. Quando o CONTRATANTE identificar ou suspeitar da ocorrência de um Incidente de Segurança que possa, de qualquer forma, impactar ou trazer risco ao regular funcionamento do Software iScholar – Gestão Escolar, deverá notificar imediatamente a CONTRATADA por escrito, com informações suficientes (descrição do ocorrido, data, motivo, possíveis impactos dos titulares de dados pessoais, mitigação dos riscos, entre outros) para que a CONTRATADA possa, de forma ágil, contribuir na apuração do ocorrido.

8.5.1. Conforme indicado na Cláusula 8.5, a CONTRATANTE informará a CONTRATADA o mais rapidamente possível, de qualquer situação que constitui um risco para a segurança da informação, tanto fisicamente quanto logicamente e de seus sistemas e/ou de dados (por exemplo, tentativas de invasão, vazamento de informação confidencial ou qualquer outro incidente de segurança da informação). A CONTRATANTE se obriga a tomar todas as medidas para corrigir a situação e, em relação às informações confidenciais, deve agir em conformidade com as disposições legais ou regulamentares aplicáveis ou as recomendações relevantes e boas práticas utilizadas para proteção destas informações.

8.5.2. A CONTRATANTE, além de enviar a notificação à CONTRATADA, deverá apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas úteis um plano de resposta ao Incidente de Segurança ocorrido.

8.5.3. Quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros ou titulares de dados pessoais, cujas informações estão inseridas no software iScholar - Gestão Escolar, em virtude de incidentes de segurança causados por ação culposa ou danosa ou omissão comprovadamente imputadas à CONTRATANTE, serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, devendo esta arcar com todos os valores de indenização, multas, penalidades, custas judiciais e extra judiciais devidos aos titulares dos dados pessoais afetados e a terceiros envolvidos.

Cláusula 9ª – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

9.1. O valor e a forma de pagamento dos serviços contratados estão previstos no “Anexo I – Termo de Contratação”, sendo eles:

9.1.1. Taxa de Implantação: será estipulada no “Anexo I – Termo de Contratação”. O serviço de implantação será feito através de reuniões pré-agendadas com um especialista da CONTRATADA no limite de horas estabelecido no “Anexo I – Termo de Contratação”.

9.1.1.1. Caso a CONTRATANTE opte por estender a implantação além das horas já contratadas, deverá pagar o valor da Hora Adicional incorrida pelo funcionário da CONTRATADA, conforme estipulado no “Anexo I – Termo de Contratação”.

9.1.2. Mensalidade: será estipulada no “Anexo I – Termo de Contratação”, conforme critério específico previsto e detalhado no Anexo. Para fins de referência, resguardada a possibilidade de previsão diferenciada no “Anexo I – Termo de Contratação” pela CONTRATADA, a mensalidade poderá ser calculada com base (i) em preço fixo mensal e cobrança complementar de valor fixo mensal por aluno excedente, bem como calculada com base (ii) em valor fixo mensal dos módulos contratados com base no maior número de alunos ativos matriculados no software, ou ainda (iii) outra forma diferenciada prevista no “Anexo I – Termo de Contratação”.

9.1.2.1. Considera-se alunos ativos toda matrícula de aluno em turmas cujo período letivo está vigente. Dessa forma, do ponto de vista sistêmico, se a situação de saída da matrícula do aluno for diferente de “vazio”, ela não é considerada ativa.

9.2. A CONTRATANTE poderá cancelar ou contratar módulos ou recursos do Software iScholar, com exceção dos módulos e recursos obrigatórios previstos no “Anexo I – Termo de Contratação”, sempre que desejar, mediante aviso prévio à CONTRATADA. Para ativações futuras de qualquer módulo, a CONTRATANTE deverá consultar os valores atualizados junto à CONTRATADA.

9.2.1. Independentemente da quantidade de alunos, há valor mínimo para a licença mensal da contratação dos módulos, conforme valor descrito no “Anexo I – Termo de Contratação”.

9.3. A Mensalidade, seja a partir de preço fixo mensal, seja a partir de valor calculado por aluno, será reajustada anualmente pelo IGP-M (FGV) - (Índice Geral de Preços do Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas). Fica convencionado que caso o índice citado seja negativo, o valor acordado permanecerá o mesmo, não havendo redução do valor a qualquer título. Caso o índice seja extinto, será adotado aquele que legalmente o substituir.

9.4. Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento convencionado na Cláusula 9ª, incorrerá em multa de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 0,033% ao dia.

9.5. A CONTRATADA reserva-se o direito de, independente de aviso prévio, em caso de atraso no pagamento pela CONTRATANTE superior a 10 dias a contar do vencimento, efetuar o bloqueio de acesso ao Software iScholar – Gestão Escolar.

9.5.1. Durante o período em que o sistema estiver indisponível em virtude do inadimplemento da CONTRATANTE, as faturas relativas à prestação do serviço continuarão a ser geradas.

9.5.2. O pagamento da mensalidade atrasada e dos encargos decorrentes da inadimplência, ensejam a reativação do serviço pela CONTRATADA em até 01 (um) dia útil da compensação dos valores.

9.6. Fica expressamente convencionado que qualquer dano, seja ele moral e/ou material, lucro cessante, perdas e danos e qualquer suposto prejuízo da CONTRATANTE em virtude da suspensão/indisponibilização do Software iScholar – Gestão Escolar pelo motivo estipulado na cláusula anterior, É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE, devendo a CONTRATANTE arcar integralmente com quaisquer valores que lhes sejam imputados judicialmente ou extrajudicialmente, e isentando neste ato, a CONTRATADA de qualquer responsabilidade perante terceiros.

9.7. Qualquer que seja a forma de cobrança das mensalidades e encargos, conforme especificado no “Anexo I – Termo de Contratação”, na eventualidade de extravio, ou de não recebimento do respectivo aviso de cobrança, em tempo hábil, obriga-se a CONTRATANTE a depositar o valor da licença mensal na conta corrente da CONTRATADA (descrita no “Anexo I – Termo de Contratação”), na data do seu respectivo vencimento, em horário bancário, não constituindo tal fato (extravio/não recebimento) motivo para isenção de multas ou quaisquer outras penalidades previstas neste contrato.

9.8. Independentemente da Taxa de Implantação e da Mensalidade previstas nas cláusulas 9.1.1. e 9.1.2 acima, o Disparo de notificações descrito na Cláusula 4.1, §10º deste contrato acontecerá mediante a compra de créditos de envio no modelo PRÉ-PAGO, sendo seu valor devido pela CONTRATANTE.

9.8.1. A CONTRATADA poderá suspender a gratuidade das notificações via aplicativo para smartphones, a qualquer tempo, mediante aviso prévio à CONTRATANTE.

9.8.2. O valor fixado por disparo será reajustado anualmente pelo IGP-M (FGV) - (Índice Geral de Preços do Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas). Também poderão haver alterações nos valores cobrados decorrentes das flutuações do mercado, tais como edição de normas, leis e/ou mudanças nas tarifas e encargos de mensagens repassadas pelas operadoras de rede e servidores de e-mail que possam impactar no valor do serviço de disparo de notificações. Tais mudanças poderão ser repassadas imediatamente caso a CONTRATADA não tenha recebido qualquer aviso prévio neste sentido.

9.8.3. O saldo de créditos disponíveis será atualizado sempre que houver disparos de notificação, subtraindo as notificações disparadas pelo software iScholar – Gestão Escolar, mesmo se houver falha na entrega destas notificações decorrentes dos problemas descritos na Cláusula 4.1. §10º deste contrato.

9.8.4. No ato de compra de créditos, a CONTRATANTE deverá informar a quantidade desejada para cada tipo de envio (aplicativo, mensagem de texto ou e-mail), desde que observado o valor mínimo de recarga previsto no “Anexo I – Termo de Contratação”. Os créditos ficarão disponíveis em até 72 (setenta e duas) horas do pagamento da recarga.

9.8.5. A CONTRATANTE poderá definir no próprio software iScholar – Gestão Escolar quais notificações deverão ser enviadas e a periodicidade desejada. Da mesma forma, a CONTRANTANTE poderá suspender o disparo de notificações a qualquer momento no próprio software. A CONTRATADA não se responsabiliza por disparos indevidos ou incômodos causados à terceiros, decorrente das informações imputadas ou configurações feitas pela CONTRATANTE no Software iScholar – Gestão Escolar.

9.8.6. A CONTRATANTE poderá em qualquer momento solicitar distrato dos créditos disponíveis mediante pagamento de taxa de 30% (trinta por cento) sobre o valor destes créditos. Solicitado o distrato, a CONTRATADA deverá depositar em até 72 (setenta e duas) horas em conta corrente indicada pela CONTRATANTE o valor referente aos créditos disponíveis descontada a taxa de distrato.

9.9. Migração de dados de outro sistema/software: A CONTRATANTE poderá contratar a migração de dados de seu sistema atual para o iScholar, de acordo com os valores acordados no “Anexo I – Termo de Contratação” deste contrato.

9.9.1. A CONTRATANTE deverá enviar a CONTRATADA um arquivo desbloqueado contendo o backup dos dados do sistema anterior em formato padrão de mercado. Caso a CONTRATADA não consiga abrir e acessar os dados, a CONTRATANTE deverá enviar um novo arquivo. A CONTRATADA não se responsabilizará por arquivos incompatíveis com a sua política de importação de dados, devendo todo e qualquer ajuste ou adequação ser providenciados diretamente pela CONTRATANTE, às suas expensas.

9.9.2. Fica acordado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do arquivo de backup pela CONTRATADA, para migração dos dados.

9.9.3. Finalizada a migração, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE para que a mesma faça a validação dos dados, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pela correção de possíveis dados migrados incorretamente. Uma vez validados os dados, a migração está encerrada, não podendo no futuro a CONTRATANTE solicitar novas alterações de dados e/ou correções.

9.10. A CONTRATADA poderá promover a cobrança de recursos, integrações ou funcionalidades específicas do iScholar – Gestão Escolar, de forma apartada por evento ou em conjunto com a Mensalidade, conforme especificado no “Anexo I – Termo de Contratação”.

Cláusula 10ª – DA RESCISÃO

10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido por solicitação da CONTRATADA, por e-mail, com 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de qualquer multa rescisória, nos casos excepcionais de descontinuidade do serviço, inviabilidade técnica, falência ou concordata.

10.1.2. O presente instrumento poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, por e-mail, com 30 (trinta) dias de antecedência, mediante quitação de todo e qualquer valor em atraso, bem como observada multa rescisória que pode ser prevista no “Anexo I – Termo de Contratação”.

10.2. O contrato poderá ser rescindido caso haja descumprimento, por qualquer das PARTES aos termos firmados no presente instrumento, inclusive inadimplência da CONTRATANTE a partir do décimo dia de atraso.

10.3. A rescisão por inadimplência resultante da falta de pagamento no dia convencionado, provoca a suspensão temporária dos serviços a partir do 10º (décimo) dia de inadimplência até a regularização das pendências, sem prejuízo à continuidade deste contrato. Ao débito será acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 0,033% ao dia, mais a atualização pela variação do índice do IGP-M/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo, além de custas judiciais e honorários advocatícios se houver. O título em atraso poderá ser enviado a protesto ou ensejar a inscrição do inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito SPC/SERASA, sem que a CONTRATADA tenha qualquer responsabilidade sobre as consequências de tal protesto/inclusão.

10.4. Quando da rescisão do contrato e desde que a CONTRATANTE esteja adimplente com suas obrigações de pagamento, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE os dados armazenados na plataforma em formato de planilhas.

10.5. Os valores de Taxa de Implantação e os valores devidos em caso de contratação de migração de dados deverão ser pagos e quitados integralmente pela CONTRATANTE, mesmo em caso de rescisão antecipada do Contrato.

Cláusula 11ª – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA LICENÇA DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

11.1. A licença de uso do Software iScholar – Gestão Escolar, concedida a ora CONTRATANTE, bem como a oferta de serviços SaaS observarão o prazo de validade estabelecido no “Anexo I – Termo de Contratação”.

11.2. Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura eletrônica através do aceite emitido pela CONTRATANTE pelo clique no botão “aceito”, e poderá ser rescindido a qualquer momento nos termos da cláusula 10ª.

Cláusula 12ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A CONTRATADA poderá, eventualmente, deixar de exigir alguma obrigação que este instrumento lhe outorga, não importando tal liberalidade ou tolerância, em hipótese alguma, renúncia dos seus direitos, alteração ou inovações do CONTRATO.

12.2. A utilização do Software iScholar – Gestão Escolar pela CONTRATANTE implica em sua expressa concordância com as cláusulas e condições contidas neste documento e dá plena vigência às condições pactuadas, inclusive a todo o conteúdo do “Anexo I – Termo de Contratação”.

Cláusula 13ª – DO FORO

13.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as PARTES elegem o foro da comarca de Uberlândia/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.



E, por estarem assim justos e contratados, submetendo aceitação das condições contratuais de adesão desta Minuta Padrão e seu “Anexo I – Termo de Contratação”, através do clique no botão “aceito”.



INFINITECH TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA

Software iScholar – Gestão Escolar