Desconto de pontualidade em mensalidade escolar: pode? Compensa?
Uma das estratégias para reduzir a inadimplência nas escolas e faculdades é o desconto de pontualidade. O nome já diz tudo - é um descontinho que você aplica direto no boleto caso a pessoa faça o pagamento antes do vencimento.
A tática é simples: dando o desconto de pontualidade, você oferece um incentivo extra para o pagamento em dia. Assim, mais gente paga na data correta e seu caixa não fica bagunçado.
A estratégia parece ser tão perfeita que ninguém nem questiona se ela é válida ou não, e qual é o melhor jeito de aplicar esse desconto. A maioria das escolas mal chega a pesquisar se o desconto de pontualidade para escolas está de acordo com a lei.
Hoje vamos levantar todos esses pontos. Vale a pena dar o desconto? É legal? E se as duas respostas forem sim, como fazer?
Vamos descobrir juntos agora.
O que é um desconto de pontualidade na mensalidade escolar ou da faculdade?
Primeiro, vamos ao básico: o que é o desconto de pontualidade? É exatamente o que seu nome implica: você paga menos no boleto se pagar dentro do seu prazo de validade.
Não existem “regras” de quanto de desconto deve ser aplicado nem qual deve ser o prazo de vencimento do boleto. Tudo isso fica a cargo da instituição, respeitando algumas práticas simples que evitam que sua cobrança seja considerada abusiva para a justiça.
Antigamente, antes da prática ficar mais difundida, existia uma multa moratória pelo pagamento do boleto fora do prazo. Mas em 1990, o Código do Consumidor definiu que essa multa aplicada em cada parcela não pode ultrapassar os 2% do valor daquela parcela.
Vamos falar um pouco mais sobre a legalidade do desconto de pontualidade?
É legal cobrar desconto de pontualidade na mensalidade escolar?
Completamente legal, sem nenhum risco da sua escola ser processada. Em 2016, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legalidade da prática.
O entendimento do Ministro Marco Aurélio Bellizze, o relator da decisão, foi de que a prática não pode ser considerada abusiva, porque ela oferece um “prêmio” para quem cumpre suas obrigações em dia.
Nas palavras do Ministro:
“Ainda que destinado a instar a outra parte contratante a adimplir a sua obrigação, constitui um idôneo instrumento posto à disposição das partes, também com esteio na autonomia privada, destinado a encorajar, incentivar o contratante a realizar um comportamento positivo, almejado pelas partes e pela sociedade, premiando-o”.
Essa decisão chegou ao STJ por um processo movido pelo Ministério Público de São Paulo contra uma escola particular. Na época, o MPSP levantou dois pontos até interessantes:
O desconto não é um desconto, já que um valor extra camuflado - uma multa moratória - seria adicionado no boleto;
Por não ser um desconto, a prática era um artifício para burlar o limite de 2% de multa no atraso de boletos.
A decisão por não considerar o desconto de pontualidade ilegal é até bem simples: ao invés de proibir uma prática que ajuda todo mundo, é melhor fiscalizar instituições que incluem uma multa moratória que ultrapasse os 2% do boleto.
Mais sobre isso no próximo tópico:
É legal dar desconto de pontualidade, mas é ilegal “camuflar” uma multa
Veja bem esse entendimento, porque precisamos frisar que você não pode de jeito nenhum camuflar uma multa no seu boleto e oferecer desconto de pontualidade.
Olha como isso funciona na prática. Você fecha um contrato com o seu aluno ou com os responsáveis. Esse contrato vai ter um valor nominal estipulado e a frequência de pagamentos.
Vamos supor que o curso inteiro totalize R$ 20.000 por ano, ou seja, um pagamento de R$ 1.666 por mês. O que você não pode fazer é colocar um valor extra, emitir um boleto de R$ 2000 e oferecer desconto de R$ 50 no pagamento antes do vencimento.
Teoricamente, você estaria dando um desconto de pontualidade, porque o valor do boleto pago em dia cai para R$ 1650 ao invés de R$ 1.666.
O problema é que se a pessoa não pagar dentro do prazo, ela teria uma multa de R$ 44, e o limite para multas em boletos atrasados é só de 2%. Nesse caso, R$ 33,32. Isso sim é ilegal.
Então, para aplicar seu desconto de pontualidade, o valor nominal de cada boleto precisa estar de acordo com o que está no contrato, e não incluir nenhuma multa camuflada.
Esse foi o entendimento do STJ: é mais fácil fiscalizar quem pratica essa ilegalidade do que proibir todo mundo de dar um desconto de pontualidade.
Qual a diferença entre multa de mora e juros de mora?
A diferença é mais simples do que ela parece. A multa de mora incide no pagamento de uma parcela, um único boleto, fora do prazo. Os juros de mora incidem sobre um pagamento que você não realizou, e são cobrados por dia.
Um exemplo: um estudante inadimplente da sua instituição está com três boletos vencidos. A cada dia que passa sem ele pagar, a dívida dele com a escola vai ficando maior por conta dos juros de mora.
Agora, para pagar esses boletos atrasados, o valor dos próprios boletos só pode ser acrescido de 2% do valor da mensalidade: essa é a multa de mora.
São dois conceitos completamente diferentes. O que normalmente acontece é a emissão de um novo boleto, atualizado, contendo os juros de mora. Se o estudante não pagar no dia correto, pode haver um acréscimo de 2% no pagamento desse boleto específico.
Veja que usamos a frase “pode haver um acréscimo”. A escolha de palavras é importante aqui: a multa de mora só pode ser cobrada no atraso do boleto caso ela esteja definida em contrato.
Os juros de mora, porém, não precisam estar no contrato - seu valor é padronizado em 1% do valor da dívida.
Aplicar desconto de pontualidade é uma boa estratégia?
É uma ótima estratégia aplicar o desconto de pontualidade. Principalmente porque o risco é inexistente e os resultados são ótimos.
O que define uma boa estratégia? Simples: bons resultados com menos riscos. Algumas estratégias dão resultados tão bons que os riscos, mesmo sendo altos, valem a pena encarar.
Mas pense com a gente: é perfeitamente legal aplicar um desconto de pontualidade. O desconto não vai fazer mais pessoas atrasarem seus pagamentos. Pelo contrário: ele oferece um estímulo extra para que as pessoas paguem em dia.
Por conta disso, não há nenhuma contra indicação na aplicação do desconto de pontualidade. Pode fazer que está liberado. Na verdade, hoje em dia praticamente todos os setores comerciais usam desconto de pontualidade. Podemos destacar:
- Aluguéis;
- Financiamento de imóveis;
- Financiamento de carros;
- Prestações no carnê;
- Cobrança de impostos;
- Multas de trânsito;
Dentre vários outros.
Como aplicar desconto de pontualidade na mensalidade escolar?
O processo na prática é simples: na hora da emissão do boleto, você usa seu sistema de gestão financeira escolar para aplicar o desconto de pontualidade na mensalidade escolar.
Mas existem outras questões que você precisa estar a par antes de aplicar esse desconto. Vamos falar das duas principais aqui: o valor do desconto e a data de vencimento.
Acompanhe:
Qual é um bom valor para o desconto de pontualidade?
Normalmente, o desconto de pontualidade fica em torno de 10% do valor da mensalidade. Mas isso é diferente em cada instituição - você está livre para estipular o seu valor.
No geral, você deve preferir um desconto de pontualidade que não seja nem muito alto e nem muito baixo.
Se ele for muito alto, você vai estar se atrapalhando nas finanças da sua escola. Um valor de 10%, por exemplo, costuma ser considerado o limite de um desconto comum.
Qualquer percentual além disso costuma ficar reservado para ações de marketing e para o departamento comercial.
Se ele for muito baixo, ele perde o incentivo para os alunos. 5% de R$500 é R$2,50. Um desconto desses acaba não sendo tão vantajoso assim.
É interessante analisar os valores das suas parcelas e, a partir daí, chegar em um valor que compense pra você e para os alunos.
Qual é a melhor data de vencimento para um boleto?
Outra situação onde depende do seu financeiro. Existem instituições que oferecem boletos com datas de vencimento personalizadas, outras que não oferecem esse suporte.
Para quem não trabalha com datas de vencimento diferentes para cada aluno, uma boa regra é sempre deixar o vencimento do boleto para além do quinto dia útil mas sem ultrapassar o décimo.
Isso é bom porque a maioria das pessoas empregadas recebe no quinto dia útil do mês. E se você deixa o vencimento para além do décimo, você pode estar incentivando o “fator esqueci”.
Esse fator é exatamente o que você está pensando: pessoas que têm dinheiro para pagar o boleto mas simplesmente esquecem. E quando lembram, acabam pagando sem o desconto de pontualidade ou pedem para o seu financeiro emitir outro boleto atualizado.
Como emitir boletos com desconto de pontualidade?
O melhor jeito de emitir boletos com desconto de pontualidade é através de um sistema financeiro atrelado a um sistema de gestão escolar.
Através dele, você tem uma visão muito maior dos boletos que já foram emitidos e consegue emitir novos com poucos cliques. Veja o exemplo do Cobrança Fácil, ferramenta do IScholar:
Nessa interface simples você tem acesso a todos os boletos emitidos e pode emitir novos com as especificações que você precisar. Veja um exemplo da listagem dos boletos ativos:
E o melhor é que o através do Cobrança Fácil você não vai pagar taxas de emissão toda vez que for registrar um boleto. Nossa parceria com o Santander e o BPP permite que você faça o pagamento da taxa só quando o boleto for pago pelo seu aluno.
O pagamento dessa taxa no ato do registro do boleto agora é padronizada para todo mundo que emite boletos no Brasil, e acaba atrapalhando o caixa de muitas empresas. Há um grande valor a ser investido todo mês simplesmente para emitir boletos que podem nem ser pagos.
Com o Cobrança Fácil, você escapa dessa e ainda consegue emitir seus boletos com o desconto de pontualidade que preferir, inclusive com a data de vencimento que ficar melhor pra você.
Achou interessante? Claro: quem é do financeiro, sabe como a praticidade de um sistema de gestão escolar reduz custos, inadimplência e trabalho. Agora só falta uma coisa: fazer uma demonstração do nosso sistema.
Um abraço e vamos ficar te esperando!
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